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EDITAL



A Embaixada do Brasil em Tóquio realizará processo seletivo para a contratação de um Auxiliar de Apoio (APO) com a função de motorista.

1. Os requisitos mínimos para se candidatar à vaga são:

• Experiência e habilitação como motorista,

• Carteira de habilitação japonesa;

• Conhecimento da região metropolitana de Tóquio;

• Capacidade de comunicação em japonês e português;

• Residência regular no Japão e permissão para exercer atividade remunerada;

• Disponibilidade para iniciar suas funções na Embaixada do Brasil em Tóquio a partir do mês de março de 2010;

Para os candidatos brasileiros:

• Quitações das obrigações eleitorais

• No caso de candidatos de sexo masculino, do Serviço Militar;

• Declaração de que não ocupa cargo, emprego ou função pública;

• Apresentação de atestado de bons antecedentes ou documento equivalente (carta de recomendação de empregador anterior);

• Apresentação de atestado médico que comprove aptidão física e mental;

• Carga horária semanal de 40 horas, sujeito a convocações fora do horário regular e dos dias combinados em caso de necessidade de serviço.
• Além do salário mensal de ¥285.700 (duzentos e oitenta e cinco mil setecentos ienes), a Embaixada pagará a parcela que compete ao empregador relativa à previdência social (Kokumin Kenkou Hoken) e ao seguro saúde (Kokumin Nenkin). Não serão pagos abonos e nenhum tipo de gratificação, tais como vale-transporte, auxílio-família e auxílio-aluguel.

2. Para efeito de pré-seleção, pede-se que os interessados enviem “Curriculum Vitae” com foto e, no caso de brasileiros, cópias das páginas 1, 2 e 3 do passaporte, bem como cópia da página em que consta o visto japonês, para o seguinte endereço:


Embassy of Brazil – Embaixada do BrasilSetor de Administração(Concurso para Auxiliar de Apoio - Motorista)2-11-12 Kita-Aoyama, Minato-ku,Tokyo, 107-86333.


Só serão aceitos os “Curricula Vitae” recebidos na Embaixada até as 17:00 horas, do dia 3 de março de 2010.

4. Os candidatos cujos “Curricula Vitae” tiverem sido aprovados serão entrevistados, na Embaixada, pela Comissão de Seleção do concurso, nos dias 8 e 9 de março de 2010.

5. O candidato selecionado deverá assinar contrato de trabalho temporário com validade de 90 dias. Findo o prazo de validade do contrato de trabalho temporário, e caso haja interesse de ambas as partes, novo contrato de trabalho, de caráter definitivo, poderá ser firmado entre os contraentes. Todas as obrigações trabalhistas dessa contratação serão regidas pela Lei japonesa.


Tóquio, em 12 de fevereiro de 2010.

Comentários

  1. Que empregão...vou repassar para os meus amigos. Seu blog é ótimo!

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